Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece as regras sobre o prazo para os peritos entregarem o seu relatório quando a perícia não consegue ser concluída imediatamente. O juiz fixa um prazo máximo de 30 dias para que a perícia termine. Durante este período, os peritos devem comunicar às partes o dia e hora em que vão realizar novos atos de inspeção, permitindo que estas acompanhem o trabalho, se for legalmente permitido. Se surgir um motivo válido justificado, o juiz pode prorrogar este prazo uma única vez. Esta regra garante que as perícias não se prolongam indefinidamente e que as partes têm oportunidade de participar e fiscalizar o trabalho realizado pelos peritos.
Num processo de indemnização por incêndio, o perito precisa de 20 dias para fazer várias inspeções ao imóvel, tirar fotografias e recolher amostras. O juiz fixa prazo de 30 dias. O perito avisa as partes do dia da próxima inspeção para que possam estar presentes.
Numa disputa sobre qualidade de produtos, o perito necessita de tempo para análises em laboratório que demoram 25 dias. O juiz fixa o prazo de 30 dias. Se surgir imprevisto, pode prorrogar uma única vez com motivo justificado.
Num caso de responsabilidade civil por erro médico, são necessários relatórios de especialistas que demoram tempo a recolher. O juiz fixa 30 dias. Os peritos comunicam às partes quando farão exames adicionais para que estas possam acompanhar.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.