Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece as obrigações e consequências do trabalho de um perito nomeado pelo tribunal. O perito tem o dever de trabalhar com diligência e cumprir com as suas responsabilidades de colaboração com o tribunal. Se não cumprir, o juiz pode aplicar-lhe uma multa. Além disso, se o perito agir de forma negligente no trabalho que lhe foi atribuído — em particular, se não apresentar ou impossibilitar a apresentação do relatório pericial dentro do prazo estipulado — o juiz tem o poder de o destituir, ou seja, de o remover do cargo. Esta norma garante que os peritos mantêm um padrão de qualidade e responsabilidade no desempenho das suas funções, essencial para a credibilidade dos relatórios periciais que ajudam o tribunal a resolver casos.
Um perito nomeado para avaliar danos numa colisão automóvel recebe o prazo de 60 dias para apresentar o relatório. Passados 70 dias, ainda não entregou nada. O juiz, considerando esta inércia como negligência, pode destituir o perito e nomear outro para concluir a avaliação.
Um perito em matérias contabilísticas não responde a pedidos de esclarecimentos do tribunal sobre a sua metodologia de análise. Esta falta de cooperação constitui um incumprimento dos deveres de colaboração, podendo resultar numa multa aplicada pelo juiz.
Um perito apresenta um relatório com lacunas evidentes, sem análise adequada das provas ou com conclusões infundadas. O juiz, reconhecendo negligência grave, pode destituí-lo e determinar a repetição da perícia com outro profissional.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.