Livro II · Do processo em geralTítulo V · Da instrução do processoCapítulo IV · Prova pericialSecção I · Designação dos peritos

Artigo 469.º(art.º 570.º CPC 1961) Desempenho da função de perito

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as obrigações e consequências do trabalho de um perito nomeado pelo tribunal. O perito tem o dever de trabalhar com diligência e cumprir com as suas responsabilidades de colaboração com o tribunal. Se não cumprir, o juiz pode aplicar-lhe uma multa. Além disso, se o perito agir de forma negligente no trabalho que lhe foi atribuído — em particular, se não apresentar ou impossibilitar a apresentação do relatório pericial dentro do prazo estipulado — o juiz tem o poder de o destituir, ou seja, de o remover do cargo. Esta norma garante que os peritos mantêm um padrão de qualidade e responsabilidade no desempenho das suas funções, essencial para a credibilidade dos relatórios periciais que ajudam o tribunal a resolver casos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Atraso na entrega do relatório pericial

Um perito nomeado para avaliar danos numa colisão automóvel recebe o prazo de 60 dias para apresentar o relatório. Passados 70 dias, ainda não entregou nada. O juiz, considerando esta inércia como negligência, pode destituir o perito e nomear outro para concluir a avaliação.

Falta de colaboração com o tribunal

Um perito em matérias contabilísticas não responde a pedidos de esclarecimentos do tribunal sobre a sua metodologia de análise. Esta falta de cooperação constitui um incumprimento dos deveres de colaboração, podendo resultar numa multa aplicada pelo juiz.

Desempenho negligente da função

Um perito apresenta um relatório com lacunas evidentes, sem análise adequada das provas ou com conclusões infundadas. O juiz, reconhecendo negligência grave, pode destituí-lo e determinar a repetição da perícia com outro profissional.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O perito é obrigado a desempenhar com diligência a função para que tiver sido nomeado, podendo o juiz condená-lo em multa quando infrinja os deveres de colaboração com o tribunal. 2 - O perito pode ser destituído pelo juiz se desempenhar de forma negligente o encargo que lhe foi cometido, designadamente quando não apresente ou impossibilite, pela sua inércia, a apresentação do relatório pericial no prazo fixado.
69 palavras · ID 1959A0469
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