Livro II · Do processo em geralTítulo V · Da instrução do processoCapítulo III · Prova por confissão e por declarações das partesSecção I · Prova por confissão das partes

Artigo 465.º(art.º 567.º CPC 1961) Irretratabilidade da confissão

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que a confissão feita durante um processo é, em princípio, irretratável — ou seja, a parte que admite um facto não pode depois voltar atrás e negar essa admissão. No entanto, existe uma exceção importante: quando a confissão é expressa (clara e directa) e consta dos articulados (petições iniciais ou contestações), a parte que a fez pode ainda retirá-la, desde que a outra parte não a tenha aceitado de forma específica e deliberada. Depois dessa aceitação, porém, torna-se definitiva. Esta regra protege o direito à defesa enquanto o processo está em fase inicial, mas garante segurança jurídica quando a parte contrária já confiou na confissão feita. A irretratabilidade visa evitar mudanças de posição oportunistas que prejudiquem a justiça e a eficiência processual.

Quando se aplica — exemplos práticos

Confissão numa petição que pode ser retirada

Um réu, na sua contestação, admite expressamente ter recebido uma encomenda. Antes de o autor aceitar esta confissão como provada, o réu pode mudar de ideia e retratar-se. Depois dessa retratação aceite, pode defender-se provando o contrário. Mas se o autor responder: 'Aceito esta confissão como provada', o réu já não pode voltar atrás.

Confissão aceite torna-se irretratável

Uma parte confessa em tribunal a existência de uma dívida. A parte credora responde imediatamente: 'Aceito essa confissão'. A partir desse momento, quem confessou não pode retroceder — o tribunal considerará o facto provado sem necessidade de outras provas, e a confissão vincula o resto do processo.

Confissão verbal em audiência

Numa audiência, uma parte admite verbalmente ter cometido um acto ilícito. Esta confissão é imediatamente irretratável — não pode ser retirada depois. Ao contrário da confissão escrita nos articulados, a confissão oral em audiência não beneficia da possibilidade de retratação prévia à aceitação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A confissão é irretratável. 2 - Porém, as confissões expressas de factos, feitas nos articulados, podem ser retiradas, enquanto a parte contrária as não tiver aceitado especificadamente.
29 palavras · ID 1959A0465
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 465.º ((art.º 567.º CPC 1961) Irretratabilidade da confissão)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.