Livro II · Do processo em geralTítulo V · Da instrução do processoCapítulo III · Prova por confissão e por declarações das partesSecção I · Prova por confissão das partes

Artigo 464.º(art.º 566.º CPC 1961) Declaração de nulidade ou anulação da confissão

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio importante: quando uma parte contesta a validade de uma confissão que fez durante um processo (por exemplo, alegando que foi feita sob coação, erro grave ou vício de vontade), a existência dessa ação de contestação não paralisa o processo principal. Em outras palavras, o tribunal pode continuar a julgar o caso normalmente, sem suspender os prazos ou as diligências, mesmo enquanto se discute se a confissão é ou não válida. A confissão continua a produzir efeitos processuais até que seja efetivamente anulada ou declarada nula. Isto evita que uma parte use a contestação da confissão como estratégia para atrasar indefinidamente o processo. No entanto, se a confissão vier a ser posteriormente declarada nula ou anulada, as consequências jurídicas dela desaparecem retroativamente, podendo afetar a sentença já proferida.

Quando se aplica — exemplos práticos

Confissão sob pressão num processo de divórcio

Um cônjuge confessa durante a audiência que agrediu o outro, mas depois alega que fez essa confissão porque foi ameaçado. Pede a anulação da confissão. O processo de divórcio prossegue normalmente com a discussão de outros pontos e provas, enquanto se discute a validade da confissão. O tribunal não fica à espera para julgar apenas porque há questão sobre a confissão.

Confissão em processo laboral com erro de facto

Um empregador confessa que não pagou férias, mas depois sustenta que confessou por erro, pensando estar a falar de algo diferente. O processo sobre outras questões laborais continua normalmente. A empresa pode discutir a nulidade da confissão, mas isto não interrompe o julgamento das outras matérias em litígio.

Confissão em ação de responsabilidade civil

Uma pessoa confessa responsabilidade num acidente, mas alega vício do consentimento porque estava sob efeito de medicamentos. Propõe ação de anulação. Entretanto, o tribunal prossegue com a quantificação do dano e outras questões processuais, sem aguardar decisão sobre a validade da confissão inicial.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A ação de declaração de nulidade ou de anulação da confissão não impede o prosseguimento da causa em que a confissão se fez.
23 palavras · ID 1959A0464
Assistente jurídico TOGA

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