Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo III · Das partesCapítulo III · Patrocínio judiciário

Artigo 45.º(art.º 37.º CPC 1961) Poderes gerais e especiais dos mandatários judiciais

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regulamenta os poderes que um mandatário judicial (advogado ou procurador) pode exercer em nome de uma parte num processo. Na prática, estabelece duas regras principais: em primeiro lugar, quando alguém outorga uma procuração ao seu representante judicial com poderes forenses genéricos ou para ser representado em qualquer ação, essa procuração tem automaticamente a extensão definida na lei (o artigo anterior estabelece quais são esses poderes). Em segundo lugar, o artigo identifica três atos muito delicados — confessar a ação, fazer acordos sobre o objeto da ação e desistir do pedido ou da instância — que o mandatário só pode praticar se a procuração incluir uma autorização explícita e específica para cada um desses atos. Isto significa que uma procuração geral não é suficiente; o cliente tem de dar ao seu advogado uma autorização clara e direta para estes três atos especiais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Procuração geral com poderes forenses

Um comerciante outorga procuração ao seu advogado com poderes forenses para o representar numa ação de cobrança. Esta procuração permite automaticamente ao advogado apresentar petições, requerer diligências e praticar atos processuais normais. Porém, se o advogado quiser chegar a um acordo com a parte contrária sobre o valor em causa, necessita de autorização expressa anterior nessa procuração.

Confissão da ação sem autorização

Uma empresa é acionada por incumprimento de contrato. O seu advogado, embora munido de procuração geral, reconhece o direito do autor sem ter autorização expressa para o fazer. Este ato é nulo, pois a confissão da ação é um ato tão grave que exige autorização explícita, não se presumindo da procuração ordinária.

Desistência do pedido autorizada

Uma autora numa ação de divórcio outorga procuração à sua advogada que inclui expressamente a faculdade de desistir do pedido. A advogada, após negociações, decide desistir do pedido. Como a procuração continha autorização explícita, o ato é válido e vinculante para a cliente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quando a parte declare na procuração que concede poderes forenses ou para ser representada em qualquer ação, o mandato tem a extensão definida no artigo anterior. 2 - Os mandatários judiciais só podem confessar a ação, transigir sobre o seu objeto e desistir do pedido ou da instância quando estejam munidos de procuração que os autorize expressamente a praticar qualquer desses atos.
64 palavras · ID 1959A0045
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 45.º ((art.º 37.º CPC 1961) Poderes gerais e especiais dos mandatários judiciais)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.