Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece que nem todos os factos precisam ser provados ou alegados num processo judicial. Existem duas categorias de factos dispensados desta obrigação: Primeira, os factos notórios — aqueles que são do conhecimento geral da população. Por exemplo, que Portugal é um país europeu ou que o Natal é a 25 de Dezembro. Estes não necessitam de ser mencionados pelas partes nem comprovados com documentos, porque qualquer pessoa razoável os conhece. Segunda, os factos que o tribunal já conhece pelo exercício das suas funções. Quando um juiz trabalha com informações já presentes nos registos judiciais ou nas suas funções profissionais, também não precisa que as partes os provem. Contudo, existe uma exigência importante: o tribunal deve juntar ao processo um documento que comprove estes factos, para garantir transparência e permitir recurso. Este artigo simplifica os processos judiciais, evitando que se perca tempo com provas desnecessárias, mas mantém o equilíbrio entre eficiência e direito de defesa.
Num processo penal sobre roubo, o tribunal não exige que o Ministério Público prove que o crime de roubo existe na lei portuguesa ou que é crime punível. São factos notórios, do conhecimento geral. Mas deve provar que o acusado foi efectivamente quem cometeu o roubo.
Um juiz que já foi responsável por processos anteriores envolvendo as mesmas partes dispõe de conhecimento sobre factos anteriores. Não precisa que as partes os reproduzam, mas deve anexar sentença ou documentos anteriores ao processo actual para justificar esse conhecimento.
Numa acção de divórcio, não é preciso provar que o casamento existe — é um facto que consta do registo civil e é notório. A discussão centra-se em questões como partilha de bens ou pensão de alimentos, que sim exigem prova detalhada.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.