Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece as regras para proteger bens durante um arrolamento (inventário judicial de objetos) quando existe risco de desaparecimento ou dano. Quando o arrolamento é urgente e não pode ser feito de imediatamente, ou quando não é possível terminá-lo num único dia, o tribunal ordena a colocação de selos nas portas e móveis que contêm os bens a inventariar. Isto funciona como um mecanismo de segurança que impede o acesso não autorizado enquanto a diligência continua. O artigo prevê também que objetos, documentos ou valores que já foram registados e que não precisam de uso imediato são guardados em caixas fechadas com selo e depositados na Caixa Geral de Depósitos, garantindo assim a sua preservação e segurança até resolução do processo.
Após a morte de uma pessoa com heranças disputadas entre vários filhos, o tribunal ordena o arrolamento de bens da casa (móveis, quadros, joias). Como a operação demora mais de um dia, selam-se as portas e móveis para impedir que alguém remova ou danifique objetos enquanto o inventário não está completo.
Durante um arrolamento, encontram-se escrituras de propriedade, apólices de seguros e moeda antiga. Como não precisam de uso imediato e correm risco de extravio, são acondicionados em caixas lacradas com selo e entregues à Caixa Geral de Depósitos para salvaguarda até ao desfecho do processo.
O tribunal precisa de inventariar móveis e objetos numa casa de herança durante vários dias, mas a propriedade encontra-se vazia. Os selos nas portas e móveis garantem que ninguém acede aos bens entre as sessões de arrolamento, evitando roubos ou vandalismo.
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