Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
O arrolamento é um procedimento judicial que serve para inventariar, avaliar e guardar bens em segurança durante um processo. O artigo explica como funciona na prática: um funcionário (oficial de justiça) descreve cada bem, numera-o como numa lista inventariada, regista o valor dado por um avaliador e confirma a entrega a uma pessoa responsável pela guarda. Este processo fica documentado numa ata assinada por quem a lavra, pelo depositário e, se possível, pelo dono dos bens. Se o dono não assinar, precisam de duas testemunhas. O dono tem direito de estar presente e pode enviar um representante. Para documentos, o procedimento é semelhante mas sem necessidade de avaliação. As regras da penhora aplicam-se também ao arrolamento, desde que não entrem em conflito com as normas específicas desta medida.
Dois herdeiros divergem sobre o valor de uma colecção de quadros. O tribunal ordena o arrolamento: um oficial vai à casa, descreve cada quadro, um perito avalia-os, faz-se a ata e os quadros ficam guardados por terceiro neutro (depositário) até à decisão final do processo.
Num processo de fraude documental, o tribunal ordena o arrolamento dos documentos em disputa. O oficial de justiça lista cada documento, fotografa-os ou descreve o conteúdo relevante, sem necessidade de avaliação monetária, guardando-os numa caixa selada como prova.
Duas empresas discutem a propriedade de máquinas industriais. O tribunal manda arrolá-las: o oficial descreve cada máquina, um avaliador fixa o valor, a ata é assinada, e as máquinas ficam na posse de um depositário nomeado pelo tribunal até resolução da disputa.
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