Livro II · Do processo em geralTítulo IV · Dos procedimentos cautelaresCapítulo II · Procedimentos cautelares especificadosSecção VII · Arrolamento

Artigo 405.º(art.º 423.º CPC 1961) Processo para o decretamento da providência

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o processo através do qual um tribunal pode decretar uma medida de arrolamento — isto é, inventariar e salvaguardar bens que correm risco de desaparecer ou serem desperdiçados. O requerente (quem pede a medida) deve apresentar ao tribunal provas básicas de que tem direito sobre os bens em causa e demonstrar que existe receio fundado de que esses bens possam ser perdidos ou dissipados. Se o direito depender de uma ação judicial ainda não proposta, o requerente tem de convencer o tribunal de que essa ação terá probabilidade de sucesso. Após analisar as provas apresentadas, se o juiz ficar convencido de que, sem esta proteção, o interesse do requerente corre perigo real, ordena o arrolamento. No despacho que autoriza a medida, o tribunal nomeia imediatamente um depositário (pessoa responsável pela guarda dos bens) e um avaliador (para determinar o seu valor), sendo este último dispensado de prestar juramento.

Quando se aplica — exemplos práticos

Direito de herança em risco

Um herdeiro desconfia que o outro herdeiro está a dilapidar bens da herança (vendendo propriedades por preço irrisório, transferindo fundos para contas próprias). Pode requerer ao tribunal o arrolamento dos bens hereditários para evitar perda. O tribunal, após análise, nomeia um depositário para os proteger até à conclusão do inventário.

Crédito sobre equipamento industrial

Um credor tem direito a máquinas de uma empresa insolvente como garantia de uma dívida, mas suspeita que serão vendidas rapidamente. Requere arrolamento preventivo. Se o tribunal considerar o risco legítimo, nomeia um avaliador para inventariar o equipamento e um depositário para o manter seguro.

Bens de cônjuge em processo de divórcio

Durante divórcio litigioso, um cônjuge teme que o outro transfira bens para terceiros para os subtrair à partilha. Pode solicitar arrolamento cautelar dos bens comuns. O tribunal, convencido do perigo, nomeará depositário para garantir a sua preservação até à decisão final.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O requerente faz prova sumária do direito relativo aos bens e dos factos em que fundamenta o receio do seu extravio ou dissipação; se o direito relativo aos bens depender de ação proposta ou a propor, tem o requerente de convencer o tribunal da provável procedência do pedido correspondente. 2 - Produzidas as provas que forem julgadas necessárias, o juiz ordena as providências se adquirir a convicção de que, sem o arrolamento, o interesse do requerente corre risco sério. 3 - No respetivo despacho, procede-se logo a nomeação de um depositário e ainda de um avaliador, que é dispensado do juramento.
103 palavras · ID 1959A0405
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