Livro II · Do processo em geralTítulo IV · Dos procedimentos cautelaresCapítulo II · Procedimentos cautelares especificadosSecção VI · Embargo de obra nova

Artigo 401.º(art.º 419.º CPC 1961) Autorização da continuação da obra

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que, mesmo após um embargo de obra nova ter sido decretado (paralisação da construção), é possível o proprietário continuar os trabalhos, mediante autorização do tribunal. Para isso, devem existir duas condições alternativas: ou a demolição da obra consegue repor completamente o estado anterior (tornando desnecessária a paralisação), ou os prejuízos económicos causados pela paragem são significativamente maiores do que os riscos de continuação. Em qualquer dos casos, o proprietário que quer prosseguir tem de apresentar uma caução (garantia financeira) que cubra todas as despesas de eventual demolição total futura. Esta disposição equilibra os direitos do embargante (quem denunciou irregularidades) com os interesses económicos do construtor, evitando paralisações absolutas quando demonstradamente prejudiciais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Obra quasi-concluída com vício menor

Um prédio está 95% construído quando surge embargo por desvio de alinhamento numa zona pouco visível. O proprietário pode pedir ao tribunal para terminar a obra, garantindo que demolir consumiria mais recursos do que o vício causa. Oferece caução para cobrir possível demolição futura.

Projeto com certificado de conformidade posterior

Uma extensão de moradia é embargada por falta de licença inicial, mas o proprietário comprova que consegue obter retroativamente a documentação em conformidade. Como a demolição reverteria completamente o estado, pode solicitar continuação mediante caução de demolição.

Grandes prejuízos económicos com impacto laboral

Um edifício comercial em construção sofre embargo. A paralisação causa despedimentos, quebra de contratos de fornecimento e multas contratuais muito superiores ao risco da continuação. O promotor deposita caução e obtém autorização para prosseguir.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Embargada a obra, pode ser autorizada a sua continuação, a requerimento do embargado, quando se reconheça que a demolição restitui o embargante ao estado anterior à continuação ou quando se apure que o prejuízo resultante da paralisação da obra é consideravelmente superior ao que pode advir da sua continuação e em ambos os casos mediante caução prévia às despesas de demolição total.
62 palavras · ID 1959A0401
Assistente jurídico TOGA

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