Livro II · Do processo em geralTítulo IV · Dos procedimentos cautelaresCapítulo II · Procedimentos cautelares especificadosSecção VI · Embargo de obra nova

Artigo 399.º(art.º 414.º CPC 1961) Obras que não podem ser embargadas

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma limitação importante ao embargo de obra nova: não é possível embargar obras realizadas pelo Estado, por outras entidades públicas ou por empresas que gerem serviços públicos (como concessionárias de autoestradas ou agua), quando o conflito envolve direitos administrativos. Nestes casos específicos, quem se sinta prejudicado não pode utilizar o embargo (que é um mecanismo rápido e preventivo do processo civil) mas deve, em vez disso, recorrer aos procedimentos próprios da lei de processo administrativo contencioso, que é o sistema judicial especializado em disputas com entidades públicas. A razão é prática: o Estado e as entidades públicas têm regras de funcionamento distintas, e as suas atividades devem ser controladas através de mecanismos administrativos apropriados, não através de procedimentos civis comuns.

Quando se aplica — exemplos práticos

Obra de uma autarquia local

Uma câmara municipal inicia a construção de uma estrada que prejudica o acesso a uma propriedade privada vizinha. O proprietário não pode embargar a obra através do processo civil. Deve reclamar administrativamente ou apresentar uma ação no tribunal administrativo para questionar a legalidade da decisão municipal.

Trabalhos de uma concessionária de água

Uma empresa concessionária de abastecimento de água executa obras de canalização que danificam a estrutura de um edifício próximo. O afetado não pode embargar a obra civalmente. Deve recorrer aos mecanismos de reclamação administrativa ou contencioso-administrativa específicos para estes serviços públicos.

Construção do Estado para infraestrutura pública

O Estado constrói uma instalação militar ou uma escola pública que causa impacto numa propriedade adjacente. Não é admissível embargo civil. O proprietário deve apresentar reclamação através dos procedimentos administrativos apropriados para questionar ou compensar o prejuízo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Não podem ser embargadas, nos termos desta secção, as obras do Estado, das demais pessoas coletivas públicas e das entidades concessionárias de obras ou serviços públicos quando, por o litígio se reportar a uma relação jurídico-administrativa, a defesa dos direitos ou interesses lesados se deva efetivar através dos meios previstos na lei de processo administrativo contencioso.
56 palavras · ID 1959A0399
Assistente jurídico TOGA

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