Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo permite ao Estado e outras entidades públicas (como câmaras municipais ou autarquias) pararem obras que estejam a ser construídas ilegalmente, quando essas entidades não têm poder para emitir uma ordem administrativa de embargo. É uma ferramenta legal para proteger o cumprimento das leis e regulamentos de construção. A grande diferença em relação ao embargo comum é que o Estado e as pessoas públicas podem usar este embargo a qualquer momento, sem estar sujeitos ao prazo limite que normalmente se aplica. Isto significa que, mesmo que tenham passado meses ou anos desde o início da obra ilegal, ainda podem intervir judicialmente para a paralisar, desde que apresentem a ação nos tribunais com a fundamentação adequada.
Um proprietário começa a edificar uma moradia sem ter obtido licença municipal prévia. A câmara municipal, não tendo poder administrativo para decretar embargo, interpõe uma ação no tribunal ao abrigo deste artigo para parar a obra, mesmo que já tenham decorrido vários meses desde o início.
Uma empresa inicia a construção de um edifício numa área de proteção ambiental, violando regulamentos ambientais. O Estado, através dos seus órgãos competentes, pode solicitar ao tribunal embargo da obra, sem limitação de prazos, para proteger a legislação ambiental.
Uma fábrica amplia as suas instalações sem aprovação prévia das autoridades. A entidade pública competente pode requerer embargo judicial da ampliação ilegal, independentemente de quanto tempo a obra já decorre.
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