Livro II · Do processo em geralTítulo IV · Dos procedimentos cautelaresCapítulo II · Procedimentos cautelares especificadosSecção V · Arresto

Artigo 396.º(art.º 411.º CPC 1961) Arresto especial com dispensa do justo receio de perda da garantia patrimonial

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece exceções ao procedimento normal de arresto (congelamento de bens) em duas situações específicas. Primeiro, o Ministério Público pode pedir o congelamento de bens de funcionários públicos ou agentes do Estado quando estão em alcance — isto é, quando têm responsabilidade financeira por dinheiros públicos em falta — sem necessidade de demonstrar risco de perda de garantias. Esta medida protege o Estado quando existem faltas de valores públicos já identificadas. Segundo, qualquer credor pode obter congelamento de bens adquiridos através de uma compra quando o preço ainda não foi pago na totalidade, igualmente sem necessidade de provar risco. Nestas situações, a lei dispensa a prova do chamado 'justo receio', que normalmente é exigida para outras medidas de arresto. A norma reconhece que nestas circunstâncias específicas — alcance público ou dívida de preço — o risco de perda de garantia é evidente por si mesmo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Funcionário com dinheiro público em falta

Um tesoureiro de câmara municipal é encontrado em alcance no montante de 50 mil euros. O Ministério Público pode imediatamente pedir ao tribunal o congelamento de contas bancárias e bens do funcionário sem necessidade de apresentar documentos provando que existe risco de perda. O alcance já comprovado é fundamento suficiente.

Credor de bem ainda não pago

Uma pessoa comprou uma viatura por 30 mil euros, com acordo de pagamento em prestações. Após alguns meses, o comprador deixa de pagar e desaparece. O vendedor pode pedir congelamento da viatura sem provar que há risco de esta ser vendida fraudulentamente, pois a dívida de preço é justificação bastante.

Proprietário excluído do procedimento de Tribunal de Contas

Um agente público tem responsabilidade financeira sobre fundos que será apurada pelo Tribunal de Contas. Durante esse processo, as regras normais de arresto não se aplicam plenamente, evitando conflitos de competência entre o tribunal comum e a jurisdição específica do Tribunal de Contas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O Ministério Público pode requerer arresto contra tesoureiros ou quaisquer funcionários ou agentes do Estado ou de outras pessoas coletivas públicas quando forem encontrados em alcance, sem necessidade de provar o justo receio de perda da garantia patrimonial. 2 - Não é aplicável o previsto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 373.º quando a liquidação da responsabilidade financeira do agente for da competência do Tribunal de Contas. 3 - O credor pode obter, sem necessidade de provar o justo receio de perda da garantia patrimonial, o arresto do bem que foi transmitido mediante negócio jurídico quando estiver em dívida, no todo ou em parte, o preço da respetiva aquisição.
115 palavras · ID 1959A0396

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