Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regula o arresto (bloqueio judicial) de navios e das mercadorias que transportam. Quando um credor pretende arrestar um navio ou a sua carga, tem de provar não só os requisitos gerais de qualquer medida cautelar, mas também que o tipo de dívida justifica esta medida drástica — ou seja, que é apropriado bloquear um navio por aquela específica razão. O artigo oferece uma alternativa ao bloqueio: se o devedor (o proprietário do navio ou da carga) concordar em deixar dinheiro ou bens como garantia, ou se o juiz aprovar essa garantia num prazo de dois dias, o navio pode sair sem ser apreendido. Até à entrega dessa garantia, o navio fica impedido de partir. Esta regra protege o comércio marítimo — um sector sensível — evitando bloqueios desnecessários quando existe segurança equivalente.
Um armador contrata transporte de mercadorias, mas não paga. A empresa de transportes pede ao tribunal o arresto do navio como garantia. Antes da apreensão, o armador oferece uma caução bancária. Se a empresa de transportes aceitar ou o juiz aprova em dois dias, o navio sai normalmente, com a caução retida como segurança.
Um carregador alega que a sua carga foi danificada durante o transporte e processa o navio-transportador. Pretende arrestar o navio como garantia da compensação reclamada. Tem de demonstrar ao juiz que esse crédito justifica medida tão severa como o arresto.
Um porto reclamam reparação de danos causados por um navio que nele atracou. O porto requer o arresto da embarcação. Se o proprietário do navio oferecer garantia idónea aceite pelo porto ou validada pelo juiz em dois dias, evita-se a apreensão imediata.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.