Livro II · Do processo em geralTítulo IV · Dos procedimentos cautelaresCapítulo II · Procedimentos cautelares especificadosSecção V · Arresto

Artigo 393.º(art.º 408.º CPC 1961) Termos subsequentes

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras práticas para a execução de um arresto (congelamento de bens) uma vez que o juiz decide concedê-lo. O arresto é decretado sem dar hipótese à outra parte de se defender previamente, mas apenas se a lei o permitir. Se forem arrestados bens em excesso — mais do que o necessário para proteger o crédito do credor — o juiz reduz a garantia ao estritamente essencial. O artigo protege ainda o arrestado, vedando que sejam congelados rendimentos que ele use para se alimentar e sustentar a sua família: estes valores mínimos são calculados com as mesmas regras que se usam para determinar alimentos provisórios. Em suma, o arresto funciona como uma medida de urgência que bloqueia bens, mas dentro de limites razoáveis e respeitando o direito à sobrevivência da pessoa visada.

Quando se aplica — exemplos práticos

Redução de arresto excessivo

Um credor requer o arresto de bens de um devedor avaliados em 50 000 euros para garantir uma dívida de 5 000 euros. O juiz concede o arresto, mas depois reduz-o aos 5 000 euros necessários. O resto dos bens fica desbloqueado. Isto evita prejudicar desproporcionalmente o devedor.

Protecção de alimentos mínimos

Um comerciante deve 10 000 euros e recebe um arresto. Porém, ganha 1 200 euros mensais e tem dois filhos. O juiz fixa que 600 euros mensais são indispensáveis para alimentação familiar e não podem ser arrestados, mesmo que o credor queira.

Decisão rápida sem oposição prévia

Um tribunal aprova imediatamente um pedido de arresto com base na documentação entregue, sem convocar o devedor para se defender antes. O devedor só fica a saber quando recebe a notificação da medida já executada.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Examinadas as provas produzidas, o arresto é decretado, sem audiência da parte contrária, desde que se mostrem preenchidos os requisitos legais. 2 - Se o arresto houver sido requerido em mais bens que os suficientes para segurança normal do crédito, reduz-se a garantia aos justos limites. 3 - O arrestado não pode ser privado dos rendimentos estritamente indispensáveis aos seus alimentos e da sua família, que lhe são fixados nos termos previstos para os alimentos provisórios.
78 palavras · ID 1959A0393
Assistente jurídico TOGA

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