Livro II · Do processo em geralTítulo IV · Dos procedimentos cautelaresCapítulo II · Procedimentos cautelares especificadosSecção III · Alimentos provisórios

Artigo 384.º(art.º 399.º CPC 1961) Fundamento

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que uma pessoa com direito a alimentos (por exemplo, um filho menor ou um cônjuge dependente) peça ao tribunal que fixe uma quantia mensal de alimentos provisórios enquanto aguarda a decisão final sobre o valor permanente que deve receber. Os alimentos provisórios funcionam como uma solução temporária e de emergência durante o processo judicial, garantindo que a pessoa tem recursos para viver enquanto se aguarda a primeira prestação do alimento definitivo. Este mecanismo protege quem se encontra em situação de vulnerabilidade económica, permitindo satisfazer necessidades básicas (habitação, alimentação, educação) desde o início do processo, em vez de ter de esperar meses ou anos pela sentença final. O pedido de alimentos provisórios é independente e não prejudica o pedido posterior de alimentos definitivos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Mãe que pede alimentos para filho menor

Uma mãe divorciada necessita de meios para manter a sua filha de 8 anos. Apresenta um pedido ao tribunal para obter alimentos provisórios enquanto decorre o processo de determinação do valor definitivo. O tribunal pode fixar uma quantia mensal imediatamente, permitindo que a criança tenha acesso a necessidades básicas durante os meses de tramitação judicial.

Cônjuge economicamente dependente

Uma pessoa que depende economicamente do cônjuge por ter saído do mercado de trabalho pede alimentos provisórios durante o processo de divórcio. Enquanto se aguarda a sentença que define o alimento definitivo, o tribunal pode atribuir-lhe uma quantia mensal para cobrir despesas de habitação, alimentação e necessidades essenciais.

Jovem adulto em situação de carência

Um jovem de 20 anos ainda em situação de carência económica requere alimentos provisórios ao seu progenitor enquanto decorre o processo de reconhecimento do direito a alimentos permanentes. A quantia provisória assegura o seu sustento desde logo, sem dependência de terceiros.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O titular de direito a alimentos pode requerer a fixação da quantia mensal que deva receber, a título de alimentos provisórios, enquanto não houver pagamento da primeira prestação definitiva.
29 palavras · ID 1959A0384
Assistente jurídico TOGA

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