Livro II · Do processo em geralTítulo IV · Dos procedimentos cautelaresCapítulo II · Procedimentos cautelares especificadosSecção II · Suspensão de deliberações sociais

Artigo 383.º(art.º 398.º CPC 1961) Suspensão das deliberações da assembleia de condóminos

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras para suspender deliberações da assembleia de condóminos em edifícios em propriedade horizontal. Funciona como uma medida cautelar, ou seja, uma proteção rápida e temporária enquanto decorre um processo judicial para anular essas deliberações. O artigo clarifica dois pontos essenciais: primeiro, que as regras gerais de suspensão de deliberações se aplicam também aos condomínios, com os ajustes necessários à realidade condominial; segundo, que o representante legal dos condóminos em tribunal (normalmente o administrador ou um procurador especial) deve ser notificado para se defender. Isto significa que se um grupo de condóminos quer impedir que uma decisão da assembleia produza efeitos enquanto o tribunal analisa se foi ilegal, pode pedir ao juiz uma suspensão temporária. O representante dos condóminos tem então oportunidade de contestar esse pedido.

Quando se aplica — exemplos práticos

Aprovação de obra major questionada

A assembleia aprova uma obra major no prédio, mas alguns condóminos consideram-na ilegal. Antes que a obra comece, pedem ao tribunal que suspenda a deliberação. O juiz cita o administrador do condomínio para responder, e pode ordenar a paragem dos trabalhos enquanto julga se a decisão foi realmente ilegal.

Aumento de quota contestado

A assembleia aumenta as quotas mensais de condomínio. Alguns proprietários recorrem ao tribunal alegando irregularidades no processo. Podem pedir suspensão da deliberação para evitar pagar o novo valor até ao tribunal decidir se o aumento foi válido.

Mudança de administrador em disputa

A assembleia destituiu o administrador anterior, mas este e alguns condóminos acham que foi violado o direito de defesa. Pedem a suspensão dessa mudança, citando o novo representante do condomínio, para que o antigo administrador mantenha funções enquanto o tribunal analisa a validade da deliberação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O disposto nesta secção é aplicável, com as necessárias adaptações, à suspensão de deliberações anuláveis da assembleia de condóminos de prédio sujeito ao regime de propriedade horizontal. 2 - É citada para contestar a pessoa a quem compete a representação judiciária dos condóminos na ação de anulação.
49 palavras · ID 1959A0383
Assistente jurídico TOGA

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