Livro II · Do processo em geralTítulo III · Dos incidentes da instânciaCapítulo III · Intervenção de terceirosSecção II · Intervenção acessóriaSubsecção I · Intervenção provocada

Artigo 321.º(art.º 330.º CPC 1961) Campo de aplicação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O réu que tenha ação de regresso contra terceiro para ser indemnizado do prejuízo que lhe cause a perda da demanda pode chamá-lo a intervir como auxiliar na defesa, sempre que o terceiro careça de legitimidade para intervir como parte principal. 2 - A intervenção do chamado circunscreve-se à discussão das questões que tenham repercussão na ação de regresso invocada como fundamento do chamamento.
66 palavras · ID 1959A0321
Assistente jurídico TOGA

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