Livro II · Do processo em geralTítulo III · Dos incidentes da instânciaCapítulo III · Intervenção de terceirosSecção II · Intervenção acessóriaSubsecção I · Intervenção provocada

Artigo 321.º(art.º 330.º CPC 1961) Campo de aplicação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que o réu (a pessoa acusada) convide um terceiro a entrar no processo para o ajudar na sua defesa. Isto acontece quando o réu tem direito a ser indemnizado por esse terceiro se perder o caso. O terceiro entra como «auxiliar» e não como parte principal, porque não tem legitimidade para estar no processo por iniciativa própria. O chamado terceiro só pode participar nas questões que se relacionem directamente com o direito de regresso do réu — ou seja, só discute os pontos que explicam porque é que o terceiro deveria pagar a indemnização ao réu se este perder. É um mecanismo que permite ao réu envolver quem realmente causou o problema, facilitando a resolução da questão no mesmo processo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Acidente de viação — responsabilidade da oficina

Um condutor é processado por danos causados num acidente. O carro foi mal reparado na oficina antes do acidente. O réu convida a oficina a intervir no processo como auxiliar, porque se perder, quer ser indemnizado pela oficina pela reparação deficiente. A oficina entra no processo apenas para discutir a qualidade do seu trabalho, não para ser ré.

Responsabilidade civil contratual — subcontratante

Uma empresa é acusada de construção deficiente. A empresa contratou um subcontratante para parte da obra. O réu (empresa) chama o subcontratante para intervir como auxiliar, pois deseja ser indemnizado se o subcontratante causou o defeito. O subcontratante participa apenas na discussão sobre a qualidade do seu trabalho específico.

Responsabilidade de segurador — sinistro segurado

Um comerciante é responsabilizado por roubo na sua loja. A loja estava segurada, e o comerciante tem contrato com a seguradora. O comerciante chama a seguradora para o processo como auxiliar, para discutir se o sinistro está coberto. A seguradora não é ré, mas ajuda a defender o direito de regresso do comerciante contra ela própria.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O réu que tenha ação de regresso contra terceiro para ser indemnizado do prejuízo que lhe cause a perda da demanda pode chamá-lo a intervir como auxiliar na defesa, sempre que o terceiro careça de legitimidade para intervir como parte principal. 2 - A intervenção do chamado circunscreve-se à discussão das questões que tenham repercussão na ação de regresso invocada como fundamento do chamamento.
66 palavras · ID 1959A0321
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