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Artigo 320.º(art.º 328.º CPC 1961) Valor da sentença quanto ao chamado

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o efeito jurídico da sentença quando um terceiro é chamado a intervir num processo já em curso. Quando o tribunal profere sentença sobre o mérito da causa, essa decisão avalia também a relação jurídica que pertence ao terceiro que foi chamado a participar no processo. Isto significa que a sentença produz efeito de caso julgado relativamente a esse terceiro, ou seja, a questão fica definitivamente resolvida e não pode ser novamente discutida em tribunal. Este regime é importante porque protege a segurança jurídica: evita que o terceiro, após a conclusão do processo, possa vir a questionar depois a mesma relação jurídica. A sentença vincula-o tanto quanto vincula as partes originais do processo, impedindo litígios futuros sobre a mesma matéria.

Quando se aplica — exemplos práticos

Disputa sobre herança com chamada do herdeiro

Um credor processa o falecido (representado pela herança) para cobrar uma dívida. Um dos herdeiros é chamado a intervir no processo. A sentença que decide sobre a responsabilidade da herança apreciará também a relação jurídica do herdeiro. Essa decisão vincula-o definitivamente, não podendo ele contestar depois a mesma questão.

Ação sobre propriedade com chamada do arrendatário

Um proprietário e um comprador discutem a propriedade de um imóvel arrendado. O arrendatário é chamado a intervir porque a sentença afectará os seus direitos. A decisão final apreciará também a relação jurídica do arrendatário e vincula-o completamente, produzindo caso julgado.

Responsabilidade civil com chamada da seguradora

Numa ação de responsabilidade civil, a vítima processa o responsável. A seguradora do responsável é chamada a intervir. A sentença que decide sobre a responsabilidade avaliará também a obrigação da seguradora, vinculando-a definitivamente como se fosse parte original do processo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A sentença que vier a ser proferida sobre o mérito da causa aprecia a relação jurídica de que seja titular o chamado a intervir, constituindo, quanto a ele, caso julgado.
30 palavras · ID 1959A0320
Assistente jurídico TOGA

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