Livro II · Do processo em geralTítulo II · Da instânciaCapítulo I · Começo e desenvolvimento da instância

Artigo 262.º(art.º 270.º CPC 1961) Outras modificações subjetivas

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A instância pode modificar-se, quanto às pessoas: a) Em consequência da substituição de alguma das partes, quer por sucessão, quer por ato entre vivos, na relação substantiva em litígio; b) Em virtude dos incidentes da intervenção de terceiros.
38 palavras · ID 1959A0262
Assistente jurídico TOGA

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