Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo aborda o que acontece quando uma pessoa vende ou transfere um bem ou direito que está envolvido num processo judicial em curso. A regra principal é que o vendedor (transmitente) mantém o direito de estar no processo até que o comprador (adquirente) seja oficialmente autorizado a tomar o seu lugar. A substituição do vendedor pelo comprador é permitida se ambas as partes concordarem. Se não houver acordo, a substituição só pode ser recusada se ficar provado que a transferência foi feita com a intenção de dificultar a posição jurídica da outra parte. Importa notar que a sentença final vincula o comprador, mesmo que este não tenha participado no julgamento, com uma exceção: se a ação for registável e o comprador registar a transferência antes de a ação ser registada, nesse caso fica protegido.
João tem um processo pendente sobre propriedade de uma casa. Vende-a a Maria. João permanece legitimado no processo enquanto Maria não pedir formalmente para o substituir. Se o tribunal condenar João, a sentença afeta também Maria (a nova proprietária), vinculando-a à decisão.
Carlos é credor de uma dívida e moveu ação contra o devedor. Durante o processo, cede esse crédito a Sofia. Carlos continua parte no processo até Sofia solicitar a sua substituição. O acordo da outra parte facilita a substituição; sem acordo, esta só é negada se houver suspeita de manobra processual.
Um terreno é objeto de litígio e a ação foi registada. O proprietário vende o terreno. Se o novo dono registar essa venda antes do registo da ação, fica legalmente protegido e a sentença não o vincula diretamente, ainda que tenha sido pronunciada.
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