Livro II · Do processo em geralTítulo II · Da instânciaCapítulo I · Começo e desenvolvimento da instância

Artigo 263.º(art.º 271.º CPC 1961) Legitimidade do transmitente - Substituição deste pelo adquirente

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo aborda o que acontece quando uma pessoa vende ou transfere um bem ou direito que está envolvido num processo judicial em curso. A regra principal é que o vendedor (transmitente) mantém o direito de estar no processo até que o comprador (adquirente) seja oficialmente autorizado a tomar o seu lugar. A substituição do vendedor pelo comprador é permitida se ambas as partes concordarem. Se não houver acordo, a substituição só pode ser recusada se ficar provado que a transferência foi feita com a intenção de dificultar a posição jurídica da outra parte. Importa notar que a sentença final vincula o comprador, mesmo que este não tenha participado no julgamento, com uma exceção: se a ação for registável e o comprador registar a transferência antes de a ação ser registada, nesse caso fica protegido.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de um imóvel durante litígio

João tem um processo pendente sobre propriedade de uma casa. Vende-a a Maria. João permanece legitimado no processo enquanto Maria não pedir formalmente para o substituir. Se o tribunal condenar João, a sentença afeta também Maria (a nova proprietária), vinculando-a à decisão.

Disputa sobre direito de crédito

Carlos é credor de uma dívida e moveu ação contra o devedor. Durante o processo, cede esse crédito a Sofia. Carlos continua parte no processo até Sofia solicitar a sua substituição. O acordo da outra parte facilita a substituição; sem acordo, esta só é negada se houver suspeita de manobra processual.

Transferência de bem com ação registada

Um terreno é objeto de litígio e a ação foi registada. O proprietário vende o terreno. Se o novo dono registar essa venda antes do registo da ação, fica legalmente protegido e a sentença não o vincula diretamente, ainda que tenha sido pronunciada.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - No caso de transmissão, por ato entre vivos, da coisa ou direito litigioso, o transmitente continua a ter legitimidade para a causa enquanto o adquirente não for, por meio de habilitação, admitido a substituí-lo. 2 - A substituição é admitida quando a parte contrária esteja de acordo e, na falta de acordo, só deve recusar-se a substituição quando se entenda que a transmissão foi efetuada para tornar mais difícil, no processo, a posição da parte contrária. 3 - A sentença produz efeitos em relação ao adquirente, ainda que este não intervenha no processo, exceto no caso de a ação estar sujeita a registo e o adquirente registar a transmissão antes de feito o registo da ação.
118 palavras · ID 1959A0263
Assistente jurídico TOGA

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