Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo II · Atos especiaisSecção II · Citação e notificaçõesSubsecção II · Citação de pessoas singulares

Artigo 236.º(art.º 244.º CPC 1961) Ausência do citando em parte incerta

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o procedimento quando alguém que deve ser notificado de um processo judicial (o citando) está ausente e ninguém sabe onde ele se encontra. Nesta situação, o tribunal tenta obter informações sobre o último endereço ou local de trabalho conhecido através de várias entidades públicas como a Segurança Social, Autoridade Tributária, bases de dados de identificação civil ou serviços de transportes. O tribunal pode também contactar a polícia se considerar absolutamente necessário. Os artigos estabelecem ainda que qualquer serviço público que tenha dados sobre residência ou local de trabalho de alguém tem obrigação de os fornecer rapidamente ao tribunal. O mesmo procedimento aplica-se quando é o próprio autor da ação que alega que o réu está ausente em parte incerta.

Quando se aplica — exemplos práticos

Réu desaparecido — localização através de dados públicos

Um credor quer processar um devedor, mas não sabe onde o encontra. O tribunal questiona a Segurança Social, Autoridade Tributária e Instituto da Mobilidade para descobrir o último endereço registado. Se encontrado, a notificação é feita normalmente. Se não houver sucesso, o tribunal pode autorizar uma citação por edital (afixação de aviso público).

Trabalhador com mudança de residência desconhecida

Uma empresa pretende notificar um ex-funcionário de um processo, mas ele mudou-se sem deixar endereço. O tribunal solicita dados ao Instituto da Mobilidade (registo de veículos) ou à Segurança Social para localizar o novo paradeiro. A entidade tem obrigação legal de responder rapidamente.

Autor alega que réu está em local desconhecido

Ao apresentar a ação, o autor declara que o réu está ausente em parte incerta. O tribunal aplica o mesmo procedimento de pesquisa junto dos serviços públicos para tentar localizá-lo antes de prosseguir com citação edital ou outra forma de notificação extraordinária.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quando seja impossível a realização da citação por o citando estar ausente em parte incerta, a secretaria diligencia obter informação sobre o último paradeiro ou residência conhecida junto de quaisquer entidades ou serviços, designadamente, mediante prévio despacho judicial, nas bases de dados dos serviços de identificação civil, da segurança social, da Autoridade Tributária e Aduaneira e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres e, quando o juiz o considere absolutamente indispensável para decidir da realização da citação edital, junto das autoridades policiais. 2 - Estão obrigados a fornecer prontamente ao tribunal os elementos de que dispuserem sobre a residência, o local de trabalho ou a sede dos citandos quaisquer serviços que tenham averbado tais dados. 3 - O disposto nos números anteriores é aplicável aos casos em que o autor tenha indicado o réu como ausente em parte incerta.
142 palavras · ID 1959A0236
Assistente jurídico TOGA

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