Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo III · Das partesCapítulo I · Personalidade e capacidade judiciária

Artigo 23.º(art.º 17.º CPC 1961) Representação de incapazes e ausentes pelo Ministério Público

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define o papel do Ministério Público na proteção de pessoas que não conseguem agir por si próprias em tribunal. O Ministério Público atua como representante legal de menores, incapazes (pessoas com limitações mentais) e ausentes (pessoas que desapareceram ou não conseguem ser localizadas). Quando surge uma situação que coloca em risco os direitos ou interesses dessas pessoas, o Ministério Público pode apresentar ações em tribunal em seu nome. No entanto, esta representação é temporária: termina assim que alguém com mandato legal (como um representante legal designado) assuma a defesa, ou quando o representante legal da pessoa (por exemplo, os pais de um menor) se opõe e o juiz concorda que essa oposição é justificada. Trata-se de um mecanismo de proteção que garante que pessoas vulneráveis não ficam sem defesa dos seus direitos em situações legais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Menor vítima de abuso

Uma criança sofre abuso físico, mas os pais não agem. O Ministério Público intervém diretamente em tribunal para proteger os direitos da criança, apresentando uma ação de regulação de poder paternal. Quando um representante legal competente (tribunal de família) toma medidas, a intervenção do Ministério Público cessa.

Pessoa desaparecida com herança

Um cidadão desaparece há meses e existe uma herança a sua espera. O Ministério Público pode representá-lo legalmente para receber a herança e assegurar que os seus bens são protegidos. A representação termina se a pessoa reaparecer e nomear um mandatário judicial.

Incapaz sem representação legal

Um adulto com incapacidade mental não tem família que o represente e sofre prejuízo num contrato. O Ministério Público age em tribunal defendendo os seus direitos. Se posteriormente for nomeado um curador legal, esse curador passa a representar a pessoa e o Ministério Público cessa.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Incumbe ao Ministério Público, em representação de incapazes e ausentes, intentar em juízo quaisquer ações que se mostrem necessárias à tutela dos seus direitos e interesses. 2 - A representação cessa logo que seja constituído mandatário judicial do incapaz ou ausente, ou quando, deduzindo o respetivo representante legal oposição à intervenção principal do Ministério Público, o juiz, ponderado o interesse do representado, a considere procedente.
67 palavras · ID 1959A0023
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 23.º ((art.º 17.º CPC 1961) Representação de incapazes e ausentes pelo Ministério Público)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.