Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo III · Das partesCapítulo I · Personalidade e capacidade judiciária

Artigo 22.º(art.º 16.º CPC 1961) Representação dos incertos

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como proceder quando uma ação judicial é proposta contra pessoas cujas identidades não são conhecidas ou não podem ser determinadas no momento. Nesses casos, o Ministério Público assume a representação dos interesses dessas pessoas incertas, ou seja, atua como seu representante legal na causa. Se o Ministério Público já está a representar o autor, é nomeado um defensor oficioso para garantir que os incertos têm também defesa adequada. Esta representação mantém-se em vigor até ao momento em que as pessoas citadas como incertas se apresentem no tribunal para intervir diretamente como réus, demonstrando a sua legitimidade. Apenas nesse ponto, a representação pelo Ministério Público ou pelo defensor oficioso termina. O objetivo é assegurar que os direitos processuais são respeitados mesmo quando não se consegue identificar claramente quem são os intervenientes na causa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Ação contra autores de dano desconhecidos

Um cidadão sofre danos materiais causados por graffiti num edifício, mas desconhece quem o fez. A ação é proposta contra incertos (os autores desconhecidos). O Ministério Público representa automaticamente os interesses desses incertos no processo, garantindo que existe contraditoriedade e defesa adequada, mesmo sem conhecer as suas identidades.

Herança com herdeiros por identificar

Uma pessoa falece sem testamento e existem possíveis herdeiros que ainda não foram localizados ou identificados. A ação de inventário pode prosseguir com o Ministério Público a representar os interesses desses herdeiros incertos, protegendo os seus direitos legais até à sua eventual apresentação no processo.

Responsabilidade por acidente com fuga

Após um acidente de trânsito onde o responsável não foi identificado, o lesado propõe ação contra incertos. O Ministério Público representa o causador do dano desconhecido. Se posteriormente esse condutor se apresentar e comprovar a sua identidade e legitimidade, a representação cessa e ele passa a defender-se diretamente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quando a ação seja proposta contra incertos, por não ter o autor possibilidade de identificar os interessados diretos em contradizer, são aqueles representados pelo Ministério Público. 2 - Quando o Ministério Público represente o autor, é nomeado defensor oficioso aos incertos. 3 - A representação do Ministério Público ou do defensor oficioso só cessa quando os citados como incertos se apresentem para intervir como réus e a sua legitimidade se encontre devidamente reconhecida.
75 palavras · ID 1959A0022
Assistente jurídico TOGA

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