Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo I · Atos em geralSecção VII · Nulidades dos atos

Artigo 190.º(art.º 197.º CPC 1961) Falta de citação no caso de pluralidade de réus

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo trata da situação em que um processo envolve vários réus, mas um deles não é correctamente notificado (citado) da ação. A lei distingue dois cenários: no litisconsórcio necessário (quando todos os réus têm de estar obrigatoriamente no processo), a falta de citação de um deles invalida todo o procedimento já realizado, obrigando a recomeçar. No litisconsórcio voluntário (quando os réus podem estar ou não juntos no mesmo processo), a falta de citação não anula o que já foi feito, mas o autor pode pedir que o réu omitido seja citado antes da audiência final, garantindo-lhe depois o direito de participar plenamente. O objetivo é proteger os direitos de defesa de todos os envolvidos e garantir que ninguém é prejudicado pela falta de notificação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Ação de partilha de bens entre três herdeiros

Uma herdeira intenta ação de partilha contra dois irmãos (litisconsórcio necessário). O tribunal cita apenas um deles. A sentença é nula desde o início porque o terceiro herdeiro nunca foi notificado. O processo tem de recomeçar com todos citados correctamente.

Reclamação de dívida contra dois clientes diferentes

Uma empresa cobra uma dívida a dois clientes em simultâneo (litisconsórcio voluntário). Falha a citação de um. O processo continua válido. Se ainda não houve audiência final, a empresa pode pedir para citar o cliente omitido, que entra no processo e participa normalmente.

Reconhecimento de paternidade com segundo presumido pai

Numa ação de paternidade contra dois possíveis pais (necessária presença de ambos), um não é citado. Todo o procedimento fica nulo. A ação deve ser reiniciada com ambos devidamente notificados.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Havendo vários réus, a falta de citação de um deles tem as consequências seguintes: a) No caso de litisconsórcio necessário, anula-se tudo o que se tenha processado depois das citações; b) No caso de litisconsórcio voluntário, nada se anula; mas se o processo ainda não estiver na altura de ser designado dia para a audiência final, pode o autor requerer que o réu seja citado; neste caso, não se realiza a discussão sem que o citado seja admitido a exercer, no processo, a atividade de que foi privado pela falta de citação oportuna.
93 palavras · ID 1959A0190
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