Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo I · Atos em geralSecção VI · Comunicação dos atos

Artigo 182.º(art.º 187.º CPC 1961) Cumprimento da carta

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

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Texto oficial

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1 - É ao tribunal deprecado ou rogado que compete regular, de harmonia com a lei, o cumprimento da carta. 2 - Se na carta rogatória se pedir a observância de determinadas formalidades que não repugnem à lei portuguesa, dá-se satisfação ao pedido. 3 - Quando, para a execução do ato deprecado, não seja necessária a intervenção do juiz do tribunal solicitado, por não se tratar de ato que deva ser por si praticado, é a deprecada cumprida sem a intervenção deste. 4 - Para os efeitos previstos no número anterior, o tribunal deprecante emite os necessários mandados.
98 palavras · ID 1959A0182
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