Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo I · Atos em geralSecção VI · Comunicação dos atos

Artigo 175.ºRemessa, com a carta, de autógrafos ou quaisquer gráficos

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que quando um processo judicial contém documentos originais manuscritos (como cartas, assinaturas ou notas) ou elementos gráficos (plantas, desenhos, esquemas), esses documentos devem ser enviados junto com a notificação da diligência processual. No entanto, em vez de enviar o original, envia-se uma cópia eletrónica. Esta regra aplica-se quando as partes, peritos ou testemunhas precisam examinar esses documentos durante uma audiência, perícia ou outra diligência no tribunal. O objetivo é garantir que todos têm acesso aos mesmos elementos probatórios, sem necessidade de deslocar documentos originais frágeis ou únicos. Isto facilita o processo, reduz riscos de perda e permite que cada interveniente tenha à sua disposição uma cópia do material que será discutido ou analisado.

Quando se aplica — exemplos práticos

Autógrafo numa herança

Existe um testamento manuscrito que é essencial para a decisão. Ao convocar as testemunhas para confirmar se o reconhecem, o tribunal envia uma cópia digitalizada do testamento junto com a citação. Assim, a testemunha pode preparar-se e o original permanece seguro nos autos.

Planta de propriedade em litígio

Dois vizinhos discordam sobre limites de terrenos. A planta original do registo imobiliário é anexada. Antes da audiência, uma cópia em formato digital é enviada a ambas as partes e ao perito que fará medições, evitando que a planta original saia do tribunal.

Desenho técnico em caso de acidente

Num processo de responsabilidade civil, existe um desenho técnico manuscrito do local do acidente. Este é digitalizado e enviado junto com a convocação para peritos e partes, permitindo análise prévia sem risco de danificar o documento original.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Existindo nos autos algum autógrafo, ou alguma planta, desenho ou gráfico que deva ser examinado no ato da diligência pelas partes, peritos ou testemunhas, é remetida com a carta uma cópia eletrónica desse documento.
34 palavras · ID 1959A0175
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 175.º (Remessa, com a carta, de autógrafos ou quaisquer gráficos)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.