Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece o direito de qualquer pessoa interessada (partes, advogados ou terceiros com interesse legítimo) a obter cópias autenticadas de documentos de um processo judicial, designadas por certidões. A secretaria do tribunal deve passar estas certidões sem necessidade de autorização prévia do juiz, quer o pedido seja oral ou escrito. Porém, nos processos com restrições de publicidade (mencionados no artigo 164.º, como certos processos de família ou menores), as certidões só são passadas após o juiz autorizar, mediante justificação escrita da necessidade. O artigo moderniza o sistema permitindo que as certidões sejam emitidas em formato eletrónico, com assinatura digital, dispensando papel e selos. Estas certidões eletrónicas têm o mesmo valor legal que as em papel. Quando o tribunal passa certidões por sua iniciativa, deve fazê-lo sempre em formato eletrónico.
Um advogado que representa o seu cliente numa ação civil pretende obter uma cópia certificada de uma sentença ou de uma peça processual. Dirigi-se à secretaria do tribunal, por escrito ou verbalmente, e solicita a certidão. A secretaria passa-a imediatamente, em papel ou eletrónico, sem necessidade de o juiz autorizar.
Num processo de divórcio envolvendo menores, um terceiro (por exemplo, um empregador) precisa de uma certidão sobre a capacidade parental de um dos pais. Como é processo restrito, não pode obter a certidão diretamente. Tem de requerer por escrito ao tribunal justificando a necessidade, e só após despacho favorável do juiz a secretaria a passa.
O tribunal precisa de juntar uma certidão de um processo anterior ao processo atual. O sistema informático gera automaticamente a certidão com autenticação digital, sem intervenção de funcionário. Este documento tem plena validade legal e dispensa assinatura manuscrita ou selo físico.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.