Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece os prazos e procedimentos para a emissão de certidões pelos tribunais. Uma certidão é um documento oficial que copia ou confirma o conteúdo de um processo ou ato judicial. O tribunal tem cinco dias para passar a certidão após a solicitação, excepto em casos urgentes ou quando seja fisicamente impossível, situações em que deve indicar quando pode ser levantada. Se a secretaria se recusar indevidamente a passar a certidão, a parte pode recorrer ao juiz. Se houver atraso injustificado, o interessado pode pedir ao tribunal que ordene a emissão imediata ou que defina um novo prazo. O funcionário que recusar ou atrasar deve prestar informações escritas ao juiz e pode ser sujeito a disciplina.
Um advogado solicita uma certidão de sentença a um tribunal para apresentar a uma companhia de seguros. A secretaria tem cinco dias para passar o documento. Se o seu cliente precisar urgentemente, pode indicar isso no pedido, e o tribunal passa antes ou marca dia específico para levantamento.
A parte pede uma certidão da decisão judicial, mas o funcionário recusa-se a passá-la sem justificação válida. O interessado pode requerer ao juiz que ordene a emissão. O funcionário terá de explicar a recusa por escrito e pode enfrentar consequências disciplinares.
Passada uma semana, a certidão ainda não foi levantada apesar da solicitação. Se o atraso for injustificado, a parte pode pedir ao juiz que intervenha, fixando um prazo novo ou ordenando a emissão imediata. O funcionário é obrigado a informar o juiz das razões.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.