Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece regras para evitar conflitos de horários em atos processuais (audiências, diligências, etc.) e garantir que tudo decorra com pontualidade. O juiz deve coordenar com os advogados e mandatários para marcar datas que não colidam com outros compromissos judiciais. Se um advogado não puder comparecer por ter outro serviço marcado, tem cinco dias para comunicar ao tribunal e propor alternativas. O juiz pondera a situação e pode alterar a data. Se surgir um imprevisto e a diligência não puder realizar-se, o tribunal avisa imediatamente. Se houver atrasos no início, o juiz ou secretaria têm 30 minutos para notificar os envolvidos. Se não o fizerem, os presentes ficam automaticamente dispensados. O objetivo é organizar melhor a atividade forense e respeitar o tempo de todos os participantes.
A secretaria do tribunal contacta os advogados de ambas as partes antes de marcar uma audiência. Um advogado avisa que nessa data tem outro julgamento. A secretaria propõe alternativas, e as partes concordam com nova data. Não há conflitos, tudo flui normalmente.
Um advogado recebe notificação de julgamento para 15 de Julho, mas já tem outro marcado para o mesmo dia. Nos cinco dias seguintes, comunica ao tribunal a colisão, identifica ambos os processos e propõe 22 de Julho. O juiz avalia e aprova a mudança, notificando depois todos os outros intervenientes.
A testemunha de um processo adoece no dia da audiência. Às 14h35, a secretaria avisa o advogado do atraso. Como passaram 35 minutos após a hora marcada (14h) sem comunicação, os presentes ficam automaticamente dispensados, podendo sair.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.