Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece as regras para manter a ordem e o decoro durante os atos processuais, como audiências ou julgamentos. O juiz que preside tem autoridade para garantir que tudo decorre com respeito e disciplina. Se alguém perturbar o processo, o magistrado pode advertir, tirar a palavra, aplicar multa ou fazer sair a pessoa do local. É importante saber que usar expressões e acusações necessárias para defender a causa não é considerado ilícito. As providências mais graves são registadas em ata. Se for retirada a palavra a um advogado, estagiário ou procurador, isso é comunicado aos órgãos competentes para possível ação disciplinar. Contra estas decisões cabe recurso, com efeito suspensivo, exceto para simples advertências. Em situações difíceis, o tribunal pode solicitar a intervenção da força pública, que fica sob o comando do juiz.
Durante uma audiência, uma testemunha insulta o juiz ou grita agressivamente. O magistrado pode advertir a testemunha sobre o respeito devido ao tribunal, ou, se a conduta for grave, ordena que saia da sala. Este ato é registado em ata com detalhe. A testemunha pode recorrer da decisão.
Um advogado continua a falar após o juiz lhe ter ordenado que parasse, ou usa linguagem ofensiva fora do contexto da defesa. O juiz retira-lhe a palavra. Este facto é comunicado à Ordem dos Advogados para análise disciplinar. O advogado pode recorrer da decisão, que suspende o processo até resolução.
Uma pessoa no público começa a gritar ou ameaçar dentro da sala de julgamento, criando risco. O juiz requisita polícia para remover a pessoa e restabelecer a ordem. A força pública age sob as ordens do magistrado até terminar o ato processual.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.