Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo I · Atos em geralSecção II · Atos das partes

Artigo 147.º(art.º 151.º CPC 1961) Definição de articulados

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Os articulados são documentos que os intervenientes num processo utilizam para apresentar os seus argumentos e pedidos ao tribunal. Este artigo define duas regras fundamentais: primeiro, os articulados servem para expor as razões que justificam o pedido (na ação) ou a defesa (na resposta); segundo, quando uma pessoa designa um advogado ou outro representante legal, é obrigatório que os factos importantes sejam apresentados de forma organizada e numerada por artigos, exceto nos casos em que a lei permite uma apresentação diferente. Esta obrigatoriedade existe para tornar o processo mais claro e facilitar o trabalho do tribunal. O objetivo é garantir que todas as alegações estejam bem estruturadas e facilmente identificáveis, reduzindo confusões e tornando a análise judicial mais rigorosa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Ação de despejo por falta de pagamento

Um senhorio contrata um advogado para processar um inquilino por não pagar renda. O advogado deve apresentar um articulado com os factos numerados: artigo 1.º (data do contrato), artigo 2.º (datas das rendas em atraso), artigo 3.º (notificações enviadas), etc. Cada facto fica claramente identificado e o tribunal pode verificá-lo facilmente.

Defesa numa ação de cobrança

Um cliente recebe uma ação para pagar uma dívida e contrata advogado. Na sua resposta, deve estruturar os argumentos defensivos em artigos numerados: artigo 1.º (motivo pelo qual não deve), artigo 2.º (prova de pagamento parcial), artigo 3.º (questões legais relevantes). Esta organização torna a defesa mais forte e compreensível.

Ação entre comerciantes sem representante legal

Um pequeno comerciante que actua pessoalmente em tribunal (sem advogado) pode apresentar os seus argumentos de forma menos formal. A lei dispensa nesses casos a articulação rigorosa, permitindo uma exposição mais simples, ainda que o tribunal espere clareza e fundamentação adequada.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os articulados são as peças em que as partes expõem os fundamentos da ação e da defesa e formulam os pedidos correspondentes. 2 - Nas ações, nos seus incidentes e nos procedimentos cautelares, havendo mandatário constituído, é obrigatória a dedução por artigos dos factos que interessem à fundamentação do pedido ou da defesa, sem prejuízo dos casos em que a lei dispensa a narração de forma articulada.
69 palavras · ID 1959A0147
Assistente jurídico TOGA

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