Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo I · Atos em geralSecção I · Disposições comuns

Artigo 143.º(art.º 149.º CPC 1961) Em que lugar se praticam os atos

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece regras sobre o local onde os atos processuais devem ser realizados. O princípio geral é que os atos judiciais se realizam no local onde possam ser mais eficazes e úteis para o processo. No entanto, o legislador permite flexibilidade: os atos podem ocorrer noutro local quando existam razões de deferência (por exemplo, respeito pela situação de uma pessoa) ou de justo impedimento (razões legítimas que impossibilitem a realização no local ideal). Na ausência de motivos especiais, o local padrão é o tribunal. Esta regra afeta todos os participantes no processo — juízes, advogados, partes e outras pessoas envolvidas — e garante que a práxis processual se adapta às circunstâncias concretas, promovendo eficiência e equidade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Depoimento de testemunha com dificuldade de mobilidade

Uma testemunha com mobilidade reduzida deveria deslocar-se ao tribunal para prestar depoimento. O juiz pode, por justo impedimento, autorizar que o depoimento seja prestado noutro local (hospital, domicílio) ou por videoconferência, mantendo a eficácia do ato processual.

Inspeção judicial a imóvel distante

Um processo sobre propriedade imobiliária exige que o juiz inspecione o imóvel em litígio. A inspeção realiza-se no local onde a propriedade se encontra, pois é ali que o ato é mais eficaz, não necessariamente nas instalações do tribunal.

Entrega de documentos por advogado deslocado

Um advogado que se encontra noutra cidade pode ser autorizado a entregar documentos processuais numa secção do tribunal ali sediada, por deferência ou por dificuldade logística, em vez de se deslocar à sede do processo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os atos judiciais realizam-se no lugar em que possam ser mais eficazes, mas podem realizar-se em lugar diferente, por motivos de deferência ou de justo impedimento. 2 - Quando nenhuma razão imponha outro lugar, os atos realizam-se no tribunal.
41 palavras · ID 1959A0143
Assistente jurídico TOGA

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