Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo I · Atos em geralSecção I · Disposições comuns

Artigo 131.ºForma dos atos

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre como os atos processuais devem ser feitos. Em primeiro lugar, define um princípio geral: os atos devem ter a forma mais simples que permita alcançar o seu objetivo, sem formalidades desnecessárias. O tribunal e outras entidades competentes podem criar modelos (formulários) para facilitar a realização desses atos, mas apenas os modelos da secretaria são obrigatórios. Quando um ato precisa de ser escrito, deve ser redigido com clareza total: a escrita tem de deixar evidente que o documento é autêntico, o conteúdo tem de ser compreensível e as abreviaturas utilizadas têm de ter significado claro e único. Quanto à forma de escrever números e datas, a lei permite usar algarismos, mas com uma exceção importante: quando o número define direitos ou obrigações das partes ou terceiros, deve ser escrito por extenso. Se houver rasuras ou emendas nestes números essenciais, têm obrigatoriamente de ser reescritos por extenso. Esta regra garante transparência e previne fraudes em documentos jurídicos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Petição inicial com valores em disputa

Um advogado apresenta uma ação pedindo indemnização. O artigo exige que o valor reclamado (exemplo: 5.000 euros) seja escrito por extenso — «cinco mil euros» — e não apenas em algarismos, porque define um direito da parte. Se houver emenda ao número, deve reescrever-se completamente por extenso.

Contrato anexo a processo com datas e valores

Um contrato apresentado como prova pode incluir datas em algarismos (15/3/2024), mas os valores contratuais que definem obrigações das partes devem estar escritos por extenso. Se houver rasura num montante, este tem de ser reescrito por extenso para garantir autenticidade.

Uso de formulários da secretaria

A secretaria do tribunal disponibiliza um formulário modelo para petições. Este modelo é vinculativo para quem o utilizar. Contudo, outros atos processuais podem usar modelos sugeridos, mas as partes não são obrigadas a seguir formulários que não sejam da secretaria.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os atos processuais têm a forma que, nos termos mais simples, melhor corresponda ao fim que visam atingir. 2 - Os atos processuais podem obedecer a modelos aprovados pela entidade competente, só podendo, no entanto, ser considerados obrigatórios, salvo disposição especial, os modelos relativos a atos da secretaria. 3 - Os atos processuais que hajam de reduzir-se a escrito devem ser compostos de modo a não deixar dúvidas acerca da sua autenticidade formal e redigidos de maneira a tornar claro o seu conteúdo, possuindo as abreviaturas usadas significado inequívoco. 4 - As datas e os números podem ser escritos por algarismos, exceto quando respeitem à definição de direitos ou obrigações das partes ou de terceiros; nas ressalvas, porém, os números que tenham sido rasurados ou emendados devem ser sempre escritos por extenso. 5 – (Revogado.)
137 palavras · ID 1959A0131
Assistente jurídico TOGA

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