Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece um princípio fundamental do processo civil: proíbe a realização de atos processuais que não sejam úteis ou necessários para a resolução do caso. O objetivo é garantir a eficiência, evitar desperdícios de tempo e recursos, e manter o processo focado nos assuntos relevantes. Aplica-se a todas as partes (reclamante, reclamado) e ao tribunal. Por exemplo, não é permitido apresentar documentos repetidos, fazer interrogatórios desnecessários, ou requerer perícias quando a questão já está provada. O juiz tem o dever de rejeitar pedidos, provas ou atos que sejam manifestamente inúteis ou superfluamente repetitivos. Esta limitação promove a celeridade processual e evita que o processo se transforme num instrumento de abuso ou dilação desnecessária.
Uma parte tenta juntar ao processo uma cópia de um contrato que já foi apresentado anteriormente pela outra parte. O tribunal pode recusar este ato por ser inútil, pois o documento já consta do processo e adicionar cópias não contribui para esclarecer a questão em julgamento.
Numa ação de cobrança de dívida, o credor pretende ouvir múltiplas testemunhas para provar que efectuou um empréstimo, quando a existência da dívida já está comprovada por um contrato escrito assinado. O tribunal pode considerar as testemunhas desnecessárias e não as admitir.
Num processo de danos em imóvel com fotografias, documentação técnica e relatórios de peritos privados já apresentados e suficientes, a parte requer uma perícia judicial adicional apenas para tentar obter parecer mais favorável. O tribunal pode indeferir por ser inútil.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.