Livro VI · Do tribunal arbitral necessário

Artigo 1139.ºAplicação das disposições relativas ao tribunal arbitral necessário

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que a arbitragem necessária (aquela que a lei impõe em certas situações) segue as mesmas regras da arbitragem voluntária, quando não existem disposições específicas que a regulem de forma diferente. Em termos práticos, significa que os procedimentos, prazos e direitos das partes funcionam de forma semelhante nos dois tipos de arbitragem. A arbitragem necessária é obrigatória por lei em determinados litígios (como conflitos administrativos ou questões laborais específicas), enquanto a voluntária depende da vontade das partes em acordarem. Ao remeter para a Lei da Arbitragem Voluntária, a lei pretende evitar duplicações normativas e garantir coerência processual. Esta disposição garante que os cidadãos e empresas envolvidos em arbitragem necessária beneficiem dos mesmos mecanismos procedimentais que existem na arbitragem convencional, assegurando segurança jurídica e previsibilidade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Conflito laboral com recurso obrigatório a arbitragem

Uma empresa e um sindicato têm uma disputa sobre interpretação de acordo coletivo. A lei obriga este caso a arbitragem (necessária). Como a legislação não detalha todos os passos, aplicam-se as regras da arbitragem voluntária: como se constitui o tribunal, prazos para apresentar argumentos, e como é proferida a sentença.

Litígio administrativo encaminhado para tribunal arbitral

Um cidadão contesta uma decisão administrativa e é encaminhado para arbitragem obrigatória por lei. A arbitragem necessária não tem regulação completa própria, pelo que recorre às normas da arbitragem voluntária para organizar o processo, notificações às partes e execução da decisão final.

Procedimento e prazos num tribunal arbitral necessário

Uma entidade pública e uma privada têm um contrato contestado, sujeito a arbitragem necessária. Os prazos para apresentar defesa, as provas admitidas e o formato da decisão seguem as regras da arbitragem voluntária, garantindo igualdade processual entre os sistemas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Em tudo o que não vai especialmente regulado observa-se, na parte aplicável, o disposto na Lei da Arbitragem Voluntária. Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro
30 palavras · ID 1959A1139
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1139.º (Aplicação das disposições relativas ao tribunal arbitral necessário)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1139.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1139

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.