Livro V · Dos processos especiaisTítulo XVI · Do Processo de inventárioCapítulo II · Inventário destinado a fazer cessar a comunhão hereditáriaSecção VI · Mapa da partilha e sentença homologatória

Artigo 1123.ºRegime dos recursos

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define as regras para apresentar recursos (reclamações) contra decisões tomadas durante um processo de inventário, que é o procedimento legal para dividir uma herança. As normas gerais sobre recursos aplicam-se, mas existem três situações especiais em que se pode apresentar apelação direta: decisões sobre quem gere a herança, decisões sobre quais bens vão ser divididos e como, e a sentença final que aprova a divisão. O tribunal pode impedir que o processo continue durante o recurso se a decisão puder afetar a utilidade das diligências seguintes. Existe ainda um regime especial de cumprimento: todos os recursos sobre questões anteriores à decisão de divisão dos bens devem ser apresentados em conjunto e sobem juntos para o tribunal superior, tal como os recursos posteriores àquela decisão devem acompanhar a apelação contra a sentença final de partilha.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contestação da nomeação do cabeça de casal

Um herdeiro discorda da pessoa escolhida para gerir a herança durante o inventário. Pode apresentar apelação autónoma contra essa decisão específica, sem estar vinculado aos prazos de outras fases do processo. Este é um dos casos em que a lei permite contestar separadamente.

Recurso contra decisão sobre quais bens partilhar

Durante o processo, o tribunal decide quais bens entram na herança a dividir e de que forma será feita a divisão. Um herdeiro pode apelação contra esta decisão. Se o tribunal entender necessário, pode pausar o processo enquanto o recurso é analisado, para não prejudicar os passos seguintes.

Múltiplos recursos agrupados na apelação final

Um herdeiro tem várias discordâncias durante o inventário, mas quer contestar principalmente a forma final como a herança foi dividida. Todos os seus recursos anteriores devem ser apresentados em conjunto com a apelação contra a sentença final, subindo tudo junto para análise no tribunal superior.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Aplicam-se ao processo de inventário as disposições gerais do processo de declaração sobre a admissibilidade, os efeitos, a tramitação e o julgamento dos recursos. 2 - Cabe ainda apelação autónoma: a) Da decisão sobre a competência, a nomeação ou a remoção do cabeça de casal; b) Das decisões de saneamento do processo e de determinação dos bens a partilhar e da forma da partilha; c) Da sentença homologatória da partilha. 3 - O juiz pode atribuir efeito suspensivo do processo ao recurso interposto nos termos da alínea b) do número anterior, se a questão a ser apreciada puder afetar a utilidade prática das diligências que devam ser realizadas na conferência de interessados. 4 - São interpostos conjuntamente com a apelação referida na alínea b) do n.º 2 os recursos em que se pretendam impugnar decisões proferidas até esse momento, subindo todas elas em conjunto ao tribunal superior, em separado dos autos principais. 5 - São interpostos conjuntamente com a apelação referida na alínea c) do n.º 2 os recursos em que se impugnem despachos posteriores à decisão de saneamento do processo. Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro
194 palavras · ID 1959A1123
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Como citar este artigo

Artigo 1123.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1123

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