Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece o processo final de um inventário hereditário, quando se decide como repartir os bens entre os herdeiros. Depois de o juiz resolver todas as disputas sobre a herança, ele aprova a sentença que oficializa a divisão dos bens conforme constou no mapa de partilha. Quando essa sentença fica definitiva, pode ser necessário pagar 'tornas' — compensações em dinheiro para equilibrar a divisão quando um herdeiro recebe bens de valor superior ao seu direito. Se alguém deve essas tornas e não as paga, essas dívidas recebem juros legais automáticos. Os credores ganham também uma garantia legal especial: podem vender os bens que foram atribuídos ao devedor para receberem o dinheiro devido. Se essa venda não for suficiente, existem ainda outras medidas de segurança para proteger o direito ao pagamento.
Uma herança tem um imóvel avaliado em 200 mil euros e 20 mil euros em dinheiro. Um herdeiro fica com o imóvel, outro com o dinheiro. Para igualar, quem recebeu o imóvel deve pagar 90 mil euros em 'tornas'. Se não pagar, essa dívida acumula juros legais e o credor pode pedir a venda do imóvel para receber.
Um herdeiro recebe um carro e mobiliário, mas deve 15 mil euros em tornas aos outros herdeiros. Não paga voluntariamente. Os credores têm direito legal a penhorar e vender esse carro e mobiliário para se pagarem, sem necessidade de novo processo.
No momento em que a sentença é aprovada, uma torna de 25 mil euros fica definida. Se o devedor não pagar nos meses seguintes, essa quantia começa automaticamente a render juro legal, aumentando a dívida sem necessidade de reclamação prévia dos credores.
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Artigo 1122.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1122
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