1 - Depois de decididas todas as questões, o juiz profere sentença homologatória da partilha constante do mapa.
2 - Depois do trânsito em julgado da sentença homologatória e se houver direito a tornas, os requerentes podem pedir que se proceda, no processo, à venda dos bens adjudicados ao devedor até onde seja necessário para o seu pagamento.
3 - Se não for reclamado o seu pagamento, as tornas vencem juros legais desde a data da sentença homologatória da partilha e os credores beneficiam de hipoteca legal sobre os bens adjudicados ao devedor.
4 - Quando a garantia prevista no número anterior se mostre insuficiente, os credores podem requerer que sejam tomadas, quanto aos bens móveis, as cautelas estabelecidas no artigo 1124.º
Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro
133 palavras · ID 1959A1122