Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece os direitos de várias pessoas em se oporem ou contestarem diferentes aspetos de um processo de inventário destinado a partilhar uma herança. Durante 30 dias após serem notificadas, os herdeiros, credores, o Ministério Público e outras partes interessadas podem questionar a validade do inventário, contestar quem tem direito a herdar, questionar se o juiz tem competência para decidir, discordar da lista de bens ou contestar débitos e créditos da herança. O requerente do inventário e a pessoa encarregada de fazer o inventário (cabeça de casal) também têm os mesmos direitos, mas com prazos diferentes. Legatários e donatários podem participar especificamente em questões que afetem os seus direitos, quando existam herdeiros com direitos legítimos garantidos por lei. O objetivo é permitir que todos os interessados verifiquem se o processo está correto e justo.
A viúva de um falecido apresenta um inventário, mas o filho maior de idade discorda da lista de bens apresentada — acredita que faltam bens ou que o valor está errado. Tem 30 dias para apresentar uma reclamação à relação de bens, impugnando o que a viúva declarou.
Uma pessoa declara ser herdeira de uma herança, mas outro familiar duvida dessa legitimidade. Dentro de 30 dias, esse familiar pode impugnar a legitimidade do primeiro, argumentando que não tem direito legal a herdar ou que faltam outros herdeiros que deveriam ser incluídos.
Um credor apresenta uma dívida do falecido para ser paga com bens da herança, mas um herdeiro considera que essa dívida é inválida ou foi já paga. O herdeiro pode impugnar esse crédito nos 30 dias legais.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.