Livro V · Dos processos especiaisTítulo XVI · Do Processo de inventárioCapítulo II · Inventário destinado a fazer cessar a comunhão hereditáriaSecção I · Fase inicial

Artigo 1100.ºDespacho liminar e citação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O requerimento é submetido a despacho liminar para, além das demais previstas na lei, as seguintes finalidades: a) Verificação da existência de qualquer deficiência do requerimento, devendo seguir-se o respetivo convite ao aperfeiçoamento; b) Confirmação ou designação do cabeça de casal. 2 - Se o processo prosseguir, o juiz: a) Se verificar que o exercício de funções de cabeça de casal cabe ao requerente e que este prestou compromisso de honra válido, procede à sua designação e ordena a citação de todos os interessados diretos na partilha; b) Se verificar que o cargo de cabeça de casal compete a outrem que não o requerente, ordena a citação daquele; c) Sempre que se justifique a sua intervenção, ordena a citação do Ministério Público. 3 - O requerente que exerça o cargo de cabeça de casal é notificado do despacho que ordene as citações referidas no número anterior. Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro
159 palavras · ID 1959A1100
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