1 - O prazo para a arguição da incompetência do tribunal de recurso é de 10 dias a contar da primeira notificação que for feita ao recorrido ou da primeira intervenção que ele tiver no processo.
2 - Ao julgamento da exceção aplicam-se as disposições nos artigos anteriores, feitas as necessárias adaptações.
52 palavras · ID 1959A0108