Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece as regras sobre como apresentar um pedido ao tribunal para determinar o destino dos bens de uma organização (associação, fundação, etc.) que deixou de existir. Quem faz o pedido tem de juntar documentos que provem o que apresenta e, principalmente, tem de propor concretamente para onde devem ir esses bens. Não basta dizer genericamente "queremos dar os bens a uma instituição de caridade" — tem de se indicar qual, de forma clara e específica. Além disso, o processo não é secreto. O tribunal obriga a publicar o pedido em jornais locais de grande circulação e em cartazes na sede da organização extinta e na porta do tribunal. Isto permite que pessoas interessadas (credores, possíveis herdeiros ou outras partes) saibam que existe este processo e possam intervir se considerarem apropriado.
Uma associação de futebol de bairro encerrou. Os seus administradores apresentam ao tribunal um pedido com documentos sobre os bens (balneários, equipamento, dinheiro) e propõem que tudo vá para uma fundação local de desporto amador. O tribunal ordena publicar anúncios no jornal regional e fixar editais, para que qualquer credor ou interessado possa reclamar.
Uma pequena fundação que promovia artes deixou de operar. O requerimento indicava a transferência da biblioteca e do edifício para a câmara municipal. Junto apresentam-se extratos contabilísticos, atas e relatórios. A publicidade garante transparência e permite contestação se houver interessados prejudicados.
Uma cooperativa agrícola dissolveu-se. Os promotores propõem converter o imóvel numa escola de formação profissional. Devem provar a propriedade e legitimidade através de documentos. Os avisos nos media locais permitem aos antigos cooperantes ou credores manifestarem-se antes da decisão final.
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Artigo 1079.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1079
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