Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo XV · Providências relativas aos navios e à sua carga

Artigo 1073.ºOutras vistorias em navio ou sua carga

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula as vistorias em navios ou suas cargas fora de processos judiciais contenciosos (ou seja, quando não há disputa entre partes em tribunal). O artigo estabelece dois pontos principais: primeiro, que todas as vistorias de navios e cargas seguem os mesmos procedimentos já definidos anteriormente no código; segundo, que em situações urgentes, a autoridade marítima pode agir independentemente do juiz, nomeando peritos e ordenando a realização da vistoria sem esperar por decisão judicial. Esta disposição reconhece que alguns problemas com navios e cargas exigem rapidez — por exemplo, danos visíveis na carga ou suspeitas de problemas estruturais — e permite que a administração marítima actue imediatamente para proteger interesses, segurança ou bens, em vez de aguardar pelos trâmites judiciais mais lentos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Dano visível em carga aquando do desembarque

Um navio atracado no Porto de Lisboa traz contentores com danificações aparentes. A empresa proprietária solicita vistoria para documentar o estado. Como não há conflito entre partes, segue-se este artigo. Se o dano for grave e houver risco, a autoridade marítima pode nomear peritos directamente, sem aguardar autorização do juiz.

Suspeita de avaria estrutural urgente

Um navio em Aveiro apresenta possível furo no casco após mau tempo. A situação é perigosa para a tripulação e ambiente. A autoridade marítima, sem intervenção judicial, nomeia peritos especializados e ordena vistoria imediata para avaliar segurança e necessidade de reparações emergentes.

Verificação de conformidade regulamentar

Uma empresa de navegação solicita vistoria periódica de rotina de um navio para certificações internacionais. Não há litígio envolvido. Seguem-se os procedimentos standard, com nomeação de peritos segundo as regras comuns dos processos de jurisdição voluntária.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os mesmos termos são observados em todos os casos em que se requeira vistoria em navio ou sua carga, fora de processo contencioso. 2 - Sendo urgente a vistoria, pode a autoridade marítima substituir-se ao juiz para a nomeação de peritos e determinação da diligência.
47 palavras · ID 1959A1073
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Como citar este artigo

Artigo 1073.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1073

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