Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo IV · Do tribunalCapítulo V · Das garantias da competênciaSecção II · Incompetência relativa

Artigo 106.º(art.º 112.º CPC 1961) Regime no caso de pluralidade de réus

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regulamenta o que acontece quando há vários réus numa ação judicial e um deles levanta uma exceção de incompetência relativa do tribunal. A regra principal é que a sentença produz efeito para todos os réus, independentemente de quem a levantou. Porém, quando apenas um réu deduz a exceção, os outros réus têm o direito de se pronunciar sobre ela, contestando-a se assim entenderem. Para isso, são notificados nos mesmos termos que o autor da ação. Isto significa que todos os réus podem participar no debate sobre se o tribunal tem ou não competência, mesmo que apenas um tenha suscitado inicialmente a questão. A finalidade é garantir que todos têm oportunidade de se defender e que a decisão sobre a competência do tribunal é tomada de forma participada por todas as partes interessadas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Pluralidade de réus e exceção de incompetência levantada por um

Uma ação é intentada contra três sócios de uma empresa. O primeiro réu levanta exceção de incompetência relativa, argumentando que o tribunal não é o competente. Os outros dois réus são notificados desta exceção e podem contestá-la, apresentando razões pelas quais entendem que o tribunal é competente. A decisão final sobre competência vale para todos.

Contrato celebrado entre múltiplos fornecedores e cliente

Um consumidor processa dois fornecedores por incumprimento contratual. Apenas o segundo réu suscita incompetência relativa do tribunal. O primeiro réu é notificado e pode contestar a exceção, argumentando que o tribunal é materialmente competente. A sentença sobre competência aplica-se a ambos os réus.

Acidente de trânsito com vários responsáveis

Vítima de acidente processa o condutor e a seguradora. O condutor levanta exceção de incompetência. A seguradora é notificada e pode contestá-la. Se o tribunal se declarar competente, a decisão vale para ambos os réus na mesma ação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Havendo mais de um réu, a sentença produz efeito em relação a todos; mas quando a exceção for deduzida só por um, podem os outros contestar, para o que são notificados nos mesmos termos que o autor.
37 palavras · ID 1959A0106
Assistente jurídico TOGA

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