Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo X · Notificação para preferência

Artigo 1036.ºDireitos de preferência concorrentes

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se o direito de preferência pertencer em comum a várias pessoas, é pedida a notificação de todas. 2 - Quando se apresente a preferir mais de um titular, o bem objeto de alienação é adjudicado a todos, na proporção das suas quotas.
44 palavras · ID 1959A1036
Assistente jurídico TOGA

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