Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo IV · Processos de suprimento

Artigo 1002.ºSuprimento da deliberação da maioria legal dos comproprietários

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo trata de situações em que os proprietários de um imóvel em regime de compropriedade (copropriedade) não conseguem reunir a maioria legal necessária para tomar decisões sobre a administração e conservação do prédio. Quando isso acontece, é possível recorrer aos tribunais para que um juiz tome a decisão em seu lugar, mediante um processo especial designado «suprimento». O artigo remete para o artigo 1000.º, que estabelece o procedimento aplicável. Importante: os comproprietários que se tenham oposto ao ato proposto são notificados para apresentarem a sua contestação em tribunal, assegurando assim que todos têm oportunidade de ser ouvidos antes da decisão judicial. Este mecanismo protege os interesses de todas as partes quando o consenso não é possível.

Quando se aplica — exemplos práticos

Reparação urgente do telhado

Um prédio com 4 comproprietários necessita reparar o telhado. Dois proprietários apoiam a obra, mas um está em desacordo e o outro não responde. Sem maioria, recorre-se ao tribunal para que o juiz autorize a reparação. O proprietário contrário é citado para apresentar argumentos contra a obra.

Substituição da canalização comum

Num edifício de 6 apartamentos, 3 proprietários pedem a substituição das canalizações antigas. Dois recusam o investimento e um não se pronuncia. O tribunal é chamado a decidir. Os dois proprietários que se opõem são notificados para contestar a decisão proposta.

Pintura da fachada

Cinco comproprietários de uma moradia em compropriedade precisam pintar a fachada. Dois concordam, dois discordam e um não participa. Não havendo maioria legal, requer-se intervenção judicial. Os opostos são citados para defender a sua posição.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Ao suprimento da deliberação da maioria legal dos comproprietários sobre atos de administração, quando não seja possível formar essa maioria, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 1000.º. 2 - Os comproprietários que se hajam oposto ao ato são citados para contestar.
47 palavras · ID 1959A1002

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