Título III · Do processo judicial tributárioCapítulo IV · Acção para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária

Artigo 146.º-CTramitação do pedido de autorização da administração tributária

Pertence ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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(Revogado.)
1 palavras · ID 256A0146C
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Como citar este artigo

Artigo 146.º-C do Código de Procedimento e de Processo Tributário (Código de Procedimento e de Processo Tributário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-procedimento-processo-tributario/artigo-146-c

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