Livro IParte geralTítulo III · Das consequências jurídicas do factoCapítulo IV · Escolha e medida da penaSecção III · Punição do concurso de crimes e do crime continuado

Artigo 77.ºRegras da punição do concurso

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como o tribunal deve punir uma pessoa que cometeu vários crimes antes de ser condenada por qualquer um deles. Em vez de aplicar penas separadas, o juiz condena numa única pena global, considerando todos os crimes e a personalidade do agente em conjunto. A pena única tem um limite máximo: a soma de todas as penas que seriam aplicadas individualmente, mas não pode exceder 25 anos se for prisão ou 900 dias se for multa. O limite mínimo é a pena mais alta entre as que seriam aplicadas isoladamente. Se houver crimes com penas de prisão e outros com multa, a pena final mantém ambas as naturezas. Além disso, as penas acessórias (como interdições profissionais) e medidas de segurança aplicam-se sempre, mesmo que previstas numa só lei.

Quando se aplica — exemplos práticos

Roubos praticados antes da primeira condenação

Um homem comete três roubos em meses diferentes. Só depois de detido transita em julgado uma condenação. O tribunal não o condena três vezes separadamente: aplica uma pena única de prisão, considerando todos os roubos. Se cada crime merecesse 2 anos, a pena única será entre 2 anos (mínimo) e 6 anos (máximo).

Tráfico de droga com fraude fiscal

Uma pessoa comete tráfico de droga (condenável a prisão) e fraude fiscal (condenável a multa) antes de qualquer sentença transitar. O tribunal aplica uma pena única que combina prisão e multa, respeitando os limites globais: máximo 25 anos de prisão e 900 dias de multa.

Aplicação de penas acessórias no concurso

Um agressor sexual reincidente é condenado por múltiplos crimes. Um deles prevê proibição de contacto; outro, restrição de direitos. Ambas as penas acessórias são aplicadas na pena única, mesmo que uma constasse apenas de uma das leis.

Texto oficial

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1 - Quando alguém tiver praticado vários crimes antes de transitar em julgado a condenação por qualquer deles é condenado numa única pena. Na medida da pena são considerados, em conjunto, os factos e a personalidade do agente. 2 - A pena aplicável tem como limite máximo a soma das penas concretamente aplicadas aos vários crimes, não podendo ultrapassar 25 anos tratando-se de pena de prisão e 900 dias tratando-se de pena de multa; e como limite mínimo a mais elevada das penas concretamente aplicadas aos vários crimes. 3 - Se as penas aplicadas aos crimes em concurso forem umas de prisão e outras de multa, a diferente natureza destas mantém-se na pena única resultante da aplicação dos critérios estabelecidos nos números anteriores. 4 - As penas acessórias e as medidas de segurança são sempre aplicadas ao agente, ainda que previstas por uma só das leis aplicáveis.
147 palavras · ID 109A0077
Assistente jurídico TOGA

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