Livro IIParte especialTítulo V · Dos crimes contra o EstadoCapítulo IV · Dos crimes cometidos no exercício de funções públicasSecção IV · Da violação de segredo

Artigo 383.ºViolação de segredo por funcionário

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece a responsabilidade criminal de um funcionário público que revela informações confidenciais que conheceu ou lhe foram confiadas durante o exercício do seu cargo. O crime ocorre quando a revelação é feita sem autorização e com intenção de obter benefício pessoal ou de terceiros, ou quando o funcionário sabe que está a prejudicar o interesse público ou particulares. A pena base é prisão até três anos ou multa. Se a revelação criar risco para a vida, integridade física de pessoas ou danos patrimoniais significativos, a pena aumenta para um a cinco anos de prisão. O processo criminal depende de denúncia da entidade responsável pelo serviço ou de queixa da pessoa prejudicada.

Quando se aplica — exemplos práticos

Funcionário divulga dados de cidadão

Um funcionário da câmara municipal revela a um familiar o número de identificação fiscal e morada de um residente, facilitando-lhe uma fraude. Comete este crime se agiu sem autorização, sabendo que prejudicava terceiros ou buscando benefício próprio.

Divulgação de informação de segurança

Um polícia partilha com alguém não autorizado detalhes de uma operação encoberta, expondo agentes a perigo. Se criou risco para a vida de pessoas, aplica-se a pena agravada de um a cinco anos.

Revelação de segredo profissional por lucro

Um funcionário de um banco revela contas bancárias confidenciais a um empresário em troca de dinheiro. Age com intenção clara de benefício próprio, constituindo o crime previsto no artigo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O funcionário que, sem estar devidamente autorizado, revelar segredo de que tenha tomado conhecimento ou que lhe tenha sido confiado no exercício das suas funções, ou cujo conhecimento lhe tenha sido facilitado pelo cargo que exerce, com intenção de obter, para si ou para outra pessoa, benefício, ou com a consciência de causar prejuízo ao interesse público ou a terceiros, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa. 2 - Se o funcionário praticar o facto previsto no número anterior criando perigo para a vida ou para a integridade física de outrem ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado é punido com pena de prisão de um a cinco anos. 3 - O procedimento criminal depende de participação da entidade que superintender no respectivo serviço ou de queixa do ofendido.
139 palavras · ID 109A0383
Assistente jurídico TOGA

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