Livro IIParte especialTítulo V · Dos crimes contra o EstadoCapítulo IV · Dos crimes cometidos no exercício de funções públicasSecção III · Do abuso de autoridade

Artigo 382.ºAbuso de poder

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo pune funcionários públicos que abusam dos seus poderes ou violam as obrigações do cargo para obter vantagens ilícitas para si ou para terceiros, ou para prejudicar alguém. A lei aplica-se a situações que não estão contempladas noutros artigos do Código Penal. O abuso de poder é diferente da corrupção ou do peculato — refere-se ao uso incorreto da autoridade pública fora dos limites legais. A punição vai até 3 anos de prisão ou multa, salvo se outra lei previr castigo mais grave. Este artigo protege os cidadãos contra decisões arbitrárias ou maliciosas de funcionários que usam o cargo para fins pessoais ou para favorecer terceiros ilegitimamente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Polícia que detém pessoa sem motivo justificado

Um polícia detém um cidadão sem qualquer fundamento legal, apenas porque esse cidadão discordou com ele num café. A detenção prejudica o cidadão (perda de liberdade) e constitui abuso de poder, pois o polícia utilizou a sua autoridade para se vingar, violando deveres do cargo.

Funcionário que acelera processo em troca de dinheiro

Uma funcionária da câmara municipal acelera deliberadamente um processo de licença urbanística para um amigo em troca de dinheiro, enquanto outros requerentes aguardam meses. Abusa do seu poder discricionário para obter benefício ilegítimo (o dinheiro) e privilegiar terceiro.

Inspetor que modifica relatório para prejudicar colega

Um inspetor de trabalho altera deliberadamente um relatório de segurança de um estabelecimento para prejudicar o empresário, com quem tem conflito pessoal. Abusa da autoridade inerente à sua função, violando deveres de imparcialidade.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O funcionário que, fora dos casos previstos nos artigos anteriores, abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
64 palavras · ID 109A0382
Assistente jurídico TOGA

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